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  • 7 de mar. de 2014
  • 5 min de leitura

A produção local é o elo vital na conexão campo-cidade devido à capacidade de ampliar o acesso ao alimento de qualidade, e em quantidade; preservar a cultura; e promover o desenvolvimento ambiental, social e econômico. Em 2014, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) elegeu o Ano Internacional da Agricultura Familiar. A finalidade é reposicionar esse modelo de produção no centro das políticas agrícolas, ambientais e sociais das agendas nacionais, identificar lacunas e oportunidades para “promover uma mudança mais equitativa e equilibrada”. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ainda em janeiro será lançada a programação de atividades por um comitê formado por 32 entidades da sociedade civil e 18 órgãos de governo. O Brasil também participa do comitê formado por países do Mercosul, que anunciarão sua agenda conjunta em fevereiro.


A data comemorativa é oportuna para dar visibilidade às produções familiares em municípios urbanos, como o Rio de Janeiro. Nesse sentido, buscamos apresentar um breve panorama das legislações que contribuem para consolidar esse modelo de produção no país. A finalidade é evidenciar a diversidade do meio rural e a legitimidade das demandas da Agricultura Familiar. De acordo com informações da FAO, “a Agricultura Familiar consiste em um meio de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola que são gerenciadas e operadas por uma família, e predominantemente dependente de mão-de-obra familiar, tanto de mulheres quanto de homens”.

Em meados da década de 90, foi criada a primeira política pública destinada aos agricultores familiares, o programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Em 2003, com o programa Fome Zero, a Agricultura Familiar passa a ser considerada ainda mais estratégica, devido o seu papel no abastecimento alimentar interno do país; e a sua capacidade de resposta, mesmo em períodos de crises globais de alimentos. No mesmo ano, é instituído o Programa de Aquisição de Alimentos, voltado para  a aquisição de gêneros alimentícios diretamente do pequeno agricultor, destinando-os às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por iniciativas públicas de alimentação e nutrição, como também para a formação de estoques de provisão de comida. Essa política do governo brasileiro foi destacada como uma das melhores práticas, em âmbito mundial, que contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de acordo com relatório Procurement for the Millennium Development Goals.

O processo de fortalecimento desse modelo agrícola ampliou sua atuação em 2009 com a Lei de Alimentação Escolar (11.947) ao determinar que, ao menos, 30% dos alimentos adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) seja comprado da Agricultura Familiar, preferencialmente agroecológicos ou orgânicos. Esta é uma excelente oportunidade para conectar campo-cidade, resgatar uma relação mais próxima com quem produz o alimento e garantir a economia local, por meio de compras públicas. Os alunos da Educação Básica podem conhecer a origem do prato que chega à mesa diariamente; e a escola pode levar essa reflexão para a sala de aula, com ações educativas que fomentem a discussão sobre de onde vem o alimento, estimulando escolhas autônomas e engajadas.

Mapeando o bem comum: o alimento

Diante desse cenário, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-Rio), por meio da Câmara Temática “Desenvolvimento nas estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional”, está empenhada em acompanhar a efetivação dessas políticas. Uma ideia corrente é a de que o município do Rio de Janeiro não tem agricultura, ou seja, não há espaço para a produção local. Entretanto, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006, existem no município carioca cerca de 1.054 estabelecimentos agropecuários, dos quais 790, o que corresponde a 75%, são estabelecimentos da Agricultura Familiar, ocupando uma área de 2.994 hectares. Além dos números, em 2010, a câmara foi a campo mapear as iniciativas de Agricultura Urbana e Educação Alimentar e Nutricional. Neste mapeamento foram incluídas iniciativas a sociedade civil e do poder público nas esferas municipal, estadual e federal.

O mapeamento começou com agricultores familiares (em especial os agroecológicos) e a agricultura urbana, que abrange cultivos em pequenas áreas dentro da cidade, destinadas à produção para consumo próprio, ou para a venda em pequena escala, em mercados locais. Num momento seguinte, foram incluídas também experiências com consumo consciente e solidário (compras diretas, feiras orgânicas e de produtores); com Educação Alimentar e Nutricional; e culinária comprometida com alimentação saudável, o prazer e a valorização da cultura. A pesquisa localizou 199 iniciativas no Rio de Janeiro, porém pouco conhecidas e articuladas. Com o mapeamento sentiu-se a necessidade de organizar um Grupo de Trabalho (GT) para pensar propostas de fortalecimentos destas iniciativas. Ao longo do primeiro semestre de 2011 foram realizadas cinco oficinas com os representantes desses projetos. Os encontros permitiram uma aproximação da realidade do nosso município, e trouxeram subsídios e questões para serem debatidas na III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em julho do mesmo ano. De maneira geral, as iniciativas de produção agrícola existentes precisam ser mais conhecidas e valorizadas. Há pouco reconhecimento da agricultura pelos poderes públicos, e a maioria das iniciativas enfrenta muitas dificuldades para dar continuidade, seja por fata de apoio, recursos e pessoas.

Olhares desencontrados O histórico de fortalecimento e resistência contrasta com o Plano Diretor do Rio de Janeiro (Lei Municipal Complementar n. 111/2011). O artigo 13, referente à ocupação urbana, estabelece a caracterização do território municipal como integralmente urbano. De acordo com Frederico Pricegrechi, doutor em Direito e presidente da Comissão de Direito Agrário do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o artigo viola os direitos fundamentais do livre exercício do trabalho, do incentivo ao desenvolvimento da pequena propriedade rural e da livre iniciativa em favor dos agricultores familiares. A esses trabalhadores rurais assistem o genuíno direito subjetivo ao exercício da sua atividade econômica agrária e, por conseguinte, aos benefícios e incentivos a assegurados pelas políticas públicas agrícolas.

“A sustentabilidade do município também está indissoluvelmente associada ao bem-estar duradouro de toda a população local, urbana e rural. A exclusão da área rural no planejamento e ordenação territorial do município também seria contrária ao princípio-vetor do planejamento, mais especificamente o princípio da universalidade – que é aquele ‘conformador da atividade planejadora, na medida em que, por regra, o planejamento deve englobar todos os setores e atividades do Estado (Município), buscando coerência nos planos’, e o princípio da unidade que significa que o ‘plano deve estar coerentemente integrado, constituindo, portanto, um todo, uma unidade’ (toda a extensão territorial do Município). Ademais, nas cidades costeiras a área urbana está necessariamente interligada aos portos, estando aqui presente a atividade de extrativismo rural consubstanciada na captura de animais (caça e pesca), além da extração de produtos vegetais nas áreas litorâneas”, explica Pricegrechi, que também é professor em Direito Civil e Direito do Estado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)


Novos olhares A Agricultura Familiar enfrenta sérias dificuldades para escoar a produção em feiras, mercados e programas de compra de alimentos, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); e obter certificações e financiamentos. Um dos principais entraves para fornecer alimentos para as compras institucionais, aquelas realizadas pelo governo, é a emissão do Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é considerada a carteira de identidade do agricultor. A DAP credencia o trabalhador rural para vender seus alimentos, entretanto, um dos critérios para se obter o registro é não estar fixado em área urbana. Ora, se o entendimento conforme o Plano Diretor é que não existe área rural, esses agricultores ficam impossibilitados de exercer sua atividade.

Em 2013, as entidades encarregadas de emitir DAPs, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) em outros estados do Brasil estão buscando um novo olhar para resolver esse impasse, baseadas no parecer do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). De acordo com essa compreensão, a destinação dada ao imóvel é que o define como rural ou urbano. Assim, a análise que concede, ou não, a DAP deve considerar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30/11/1964), onde a prática das atividades no meio rural é definida como “atividade extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”. A área onde essa atividade deve ser realizada é classificada como “Imóvel Rural”, ou prédio rústico, estabelecido como área contínua, independente da localização. Essa nova visão é sustentada também pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº11, de 24/11/2006), a qual estipula que as práticas agrícolas fazem parte do conjunto de regiões ou zonas com atividades diversas, independentemente do zoneamento urbano realizado pelo município, previsto no Plano Diretor. Assim, o agricultor que desenvolve suas atividades em “imóvel rural” mas, localizado no “meio urbano” atende as condições para se enquadrar como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Pricegrechi recomenda que “seja feita a alteração do artigo 13 do Plano Diretor da Cidade, a fim de que seja excluída a referência à qualificação integralmente urbano, de modo a englobar o município como um todo, bem como promover a adequada e a harmoniosa integração entre os espaços rural e urbano, (artigos 2º, VII, e 40, §2º, da Lei n. 10.257/2001), observando-se a situação jurídica constituída dos agricultores familiares”.

Segundo informações do MDA, existe uma série de fatores que são fundamentais para o bom desenvolvimento da Agricultura Familiar, tais como: condições agroecológicas e as características territoriais; ambiente político; acesso aos mercados; acesso à terra e aos recursos naturais; acesso à tecnologia e serviços de extensão; acesso ao financiamento; condições demográficas, econômicas e socioculturais; disponibilidade de educação especializada; entre outros. Os novos olhares devem convergir para estabelecer um diálogo amplo e aprofundado a fim de que o entendimento sobre a Agricultura Familiar  em municípios urbanos seja renovado, considerando as múltiplas dimensões que essa atividade engloba. Conforme Valter Bianchini, secretário da Agricultura Familiar (SAF/MDA), a priorização da ONU em destacar a agricultura familiar em 2014 é reconhecer esse modelo de agricultura como o que mais responde pela produção de alimentos e segurança alimentar nacional.

A Agricultura Familiar é o pulmão da cidade, liga o cidadão ao seu alimento local, sua origem, sua identidade. Exercer um novo olhar sobre essa atividade é essencial para o desenvolvimento da cidade. É preciso um novo olhar para compreender a sociedade, a partir da relação com o campo.

Mônica Chiffoleau, co-autora desse artigo, é mestranda em História das Ciências, das Técnicas e Espitemologia (HCTE/UFRJ) e coordenadora da Câmara Temática 1, do Consea-Rio, representando a Rede Ecológica.

 
 

De um lado, pequenos agricultores que estão há gerações nas encostas Pedra Branca, na Zona Oeste do Rio. Do outro, o Plano Diretor da cidade, atualizado pela prefeitura há dois anos, que, em seu artigo 13, considera o território carioca exclusivamente urbano — ou seja, sem espaço para lavouras. Mas, de acordo com o Sindicato Rural do Rio, 600 famílias sobrevivem da produção de frutas e hortaliças na capital, majoritariamente em bairros da Zona Oeste. Como Luís Carlos Santana, de 64 anos, que cultiva bananas e caquis orgânicos no Rio da Prata, nos limites do Parque Estadual da Pedra Branca, região que já abrigou fornos de carvão, no século XIX, e a monocultura da laranja. O maior receio dele e de outros pequenos produtores da região é ser obrigado a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que, somado às dificuldades de captação de recursos, pode sufocar a sustentabilidade agrícola local. E um grupo de chefs lembra que essa pequena produção de orgânicos é importante para a mesa dos cariocas.

— Meu avô era carvoeiro, meu pai plantava laranja. E desde menino eu trabalho na roça de banana, sem qualquer incentivo ou certificação oficial. Ajudamos a preservar o parque. Se a gente tiver que sair, vai para onde? Morar numa favela? — questiona Luís Carlos, enquanto caminha por sua roça de banana, que dispensa o uso de defensivos agrícolas.

Um plano de desenvolvimento da agricultura do Rio no local esbarra em uma questão controversa: o uso de áreas de preservação para cultivo. Por ser uma categoria que prevê proteção integral, um parque não permite qualquer tipo de roça. O problema surge quando esses espaços produtivos pertencem a famílias que ocupavam as terras há pelo menos 200 anos — casos comuns na Pedra Branca.

— Os parques cumprem função importante, mas a legislação devia permitir uma flexibilização onde há agricultura consolidada. Há muita dificuldade de diálogo. Implantar uma unidade intocável onde já tem gente desenvolvendo agroecologia é um problema. Há que se considerar o histórico dessas pessoas. Nossa luta é pelo reconhecimento dessa atividade — afirma o engenheiro agrônomo Márcio Mendonça, da ONG Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa.

Muniz defende fim dos bananais

O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Alberto Muniz, por outro lado, é taxativo: nada justifica produção agrícola em parques. Ele defende a erradicação das bananeiras das encostas da Pedra Branca, admite que o Plano Diretor dá margem à cobrança de IPTU em áreas com potencial agrícola, mas afirma que a isenção do imposto aos produtores continuará: — Essa produção na Pedra Branca não é positiva. É mais importante para a cidade desenvolver aquele ecossistema do que manter ali uma invasão. Nós tentamos que ficasse caracterizado no Plano Diretor a importância de regiões agrícolas na cidade. Mas quem aprova é a Câmara dos Vereadores. Há duas leituras, interpretações distintas. Ao mesmo tempo em que o texto diz que se deve resgatar a vocação agrícola de áreas urbanas, estabelece que o território é integralmente urbano.

O imbróglio levou para o lado dos produtores uma turma de renomados chefs. Teresa Corção, do restaurante Navegador, no Centro do Rio, coordena um movimento em defesa da produção orgânica da Pedra Branca. Ela lembra que, no momento em que a Europa discute a expansão de “cinturões verdes” em conglomerados urbanos, o Rio transita na contramão ao simplesmente negar o seu lado rural.

— Se a pequena produção orgânica acabar no Rio, nossa comida do dia a dia vai vir industrializada, de longe. Perderemos completamente o controle de qualidade. Queremos construir uma relação com esses agricultores, que precisam de reconhecimento. Um dos motivos da escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016 é justamente o compromisso do fornecimento de alimentos orgânicos aos atletas. Estamos muito atrasados nessa discussão — critica.

O reconhecimento dos produtores passa pela conquista de um documento, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), expedido pela Secretaria de Agricultura do estado. De posse do DAP, é possível vender diretamente os insumos a escolas da rede pública, além de conseguir financiamentos e certificações. Complicador número um: os produtores precisam pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) à União, mesmo morando em áreas formalmente urbanas. Impasse número dois: precisam ter toda a família fixada na terra e viver exclusivamente do sustento agrícola.

— São pré-requisitos muito rigorosos — avalia Júlio Cesar Barros, gerente de Agroecologia e Produção Orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. — Se o Plano Diretor não for alterado, a tendência é que os ITRs sejam transformados em IPTU. E pagar IPTU simplesmente inviabiliza o pequeno produtor.

Inea pede solução negociada

Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), André Ilha reconhece a complexidade da questão. Ele alerta para a necessidade de haver rigoroso controle da expansão de bananais na Pedra Branca — “uma espécie exótica e invasora” —, mas aponta a possibilidade de manutenção de algumas famílias por meio de uma solução negociada. É do Inea a responsabilidade pela gestão do Parque Estadual da Pedra Branca, fundado em 1974.

— Muitos deles estão no parque há gerações e podem ser enquadrados como tradicionais. Em muitos casos, dá para fazer um termo de compromisso estabelecendo direitos e deveres e a permanência na terra com um título precário. Mas, a longo prazo, a tendência é que esses produtores abandonem a área. A banana é exótica e invasora. E o produto chega ao mercado com menos competitividade. Não teremos atitude agressiva com quem está lá há anos. Faremos tudo de forma negociada — diz Ilha.

A deputada estadual Aspásia Camargo (PV) lamenta a falta de espaço para a pequena agricultura na capital. Para ela, o Rio está abrindo mão de sua função agrícola: — A cobrança integral de IPTU foi uma bandeira do governo Cesar Maia assumida totalmente pela gestão de Eduardo Paes. Temos de introduzir o rural dentro do urbano e salvar rapidamente esse patrimônio. Usar a agricultura orgânica para fazer uma produção de qualidade é desenvolvimento sustentável.

Sebastião Pestana Santos, de 53 anos, outro lavrador da Pedra Branca, diversificou para tentar sobreviver. Jiló, aipim, berinjela, caqui, banana e até murta (planta usada para adornar ambientes) se espalham pelo terreno de 20 hectares. Ele vende a produção no circuito de feitas orgânicas, que inclui bairros da Zona Sul como Glória e Jardim Botânico. Com relação ao futuro, ele se mostra pessimista.

— Se você voltar aqui em 30 anos, vai ver que não sobrou nada. O custo é muito alto. Na safra do caqui eu preciso contratar mão de obra a R$ 70 por dia. Não consigo financiamento. O terreno está no nome do meu pai, que morreu há cinco anos — conta Sebastião.

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